Você já ouviu alguém dizer que deixa o dinheiro "rendendo na renda fixa" — mas sem explicar exatamente o que é isso ou quanto de fato vai para o bolso depois dos impostos? Esse artigo abre a caixa preta: o que é cada produto, como funciona a tributação e por que o número que importa é sempre o rendimento líquido, não o bruto.
A lógica da renda fixa é simples: você empresta dinheiro a alguém (um banco, uma empresa ou o governo) e em troca recebe juros. O que muda de produto para produto é para quem você empresta, que garantias existem, e — muito importante — quanto o governo vai cobrar de imposto sobre esse rendimento.
CDB, LCI, LCA e Tesouro Selic
Esses quatro produtos são os mais comuns no Brasil para quem quer algo previsível e seguro. Veja as diferenças práticas:
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
Ao comprar um CDB, você empresta dinheiro ao banco emissor. Em troca, recebe uma taxa definida no momento da aplicação — geralmente expressa como percentual do CDI (por exemplo, "110% do CDI") ou como taxa prefixada ("10% ao ano"). O CDB é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota regressiva conforme o prazo. É coberto pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até R$ 250 mil por CPF por instituição.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI capta recursos para o setor imobiliário. O diferencial: ela é isenta de Imposto de Renda para pessoa física. Isso significa que um rendimento bruto menor pode ser mais vantajoso do que parece. Também possui cobertura do FGC nas mesmas condições do CDB. Normalmente tem prazo mínimo de carência para resgate.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
Funciona de forma idêntica à LCI, mas financia o agronegócio. A isenção de IR para pessoa física também se aplica. Igualmente coberta pelo FGC. Taxas e prazos variam por emissor.
Tesouro Selic
É um título público emitido pelo governo federal. Ao comprar, você está emprestando dinheiro para o governo brasileiro. Rende próximo à taxa Selic — a taxa básica de juros da economia —, com liquidez diária (possibilidade de resgatar em qualquer dia útil). É tributado pelo Imposto de Renda com a mesma tabela regressiva dos CDBs, além de ter IOF nos primeiros 30 dias. Por ser um título do Tesouro Nacional, é considerado o investimento de menor risco do mercado; não tem cobertura do FGC, mas também não precisa: o governo pode emitir moeda para honrar seus títulos.
Bruto vs líquido: a diferença que define a escolha certa
Quando uma corretora anuncia um CDB a "120% do CDI" e uma LCI a "90% do CDI", qual é melhor? A resposta depende do prazo e não pode ser respondida olhando para o número bruto.
O rendimento bruto é o que o produto oferece antes de impostos. O rendimento líquido é o que sobra para você depois de pagar o Imposto de Renda (e o IOF, se aplicável). Para produtos isentos como LCI e LCA, bruto e líquido são a mesma coisa. Para CDB e Tesouro Selic, há sempre uma fatia que vai para o governo.
A regra prática: antes de aplicar, calcule a taxa líquida equivalente de cada opção e compare. Só então a escolha faz sentido.
Imposto de Renda regressivo e IOF
O IR sobre renda fixa tributada (CDB e Tesouro Selic, por exemplo) segue uma tabela regressiva: quanto maior o prazo, menor a alíquota. O imposto incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor principal investido.
| Prazo de aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
A lógica do governo é estimular investimentos de longo prazo: quem mantém o dinheiro aplicado por mais tempo paga menos imposto. Um resgate aos 60 dias custa mais do que um resgate após dois anos.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) segue uma tabela regressiva diária e é cobrado apenas se o resgate ocorrer em menos de 30 dias. No primeiro dia de aplicação, a alíquota é de 96% sobre o rendimento; ela cai progressivamente até zerar no trigésimo dia. A partir do dia 30, o IOF deixa de existir completamente — apenas o IR continua.
A mensagem prática é direta: nunca resgate um investimento de renda fixa tributada antes de completar 30 dias, a não ser em emergência absoluta. O IOF combinado com o IR pode consumir praticamente todo o rendimento do período.
Exemplo: CDB 100% do CDI vs LCI 90% do CDI (prazo acima de 720 dias)
Imagine que você tem R$ 10.000 para investir por 2 anos (acima de 720 dias). Duas opções estão disponíveis:
- CDB: 100% do CDI (tributado, IR de 15% sobre o rendimento)
- LCI: 90% do CDI (isenta de IR)
Suponha que o CDI médio no período seja de 10% ao ano. Com juros compostos, ao fim de 2 anos:
Rendimento bruto acumulado:
CDB: 10.000 · (1 + 0,10)^2 − 10.000
= 10.000 · 1,21 − 10.000
= R$ 2.100,00 brutos
LCI: taxa efetiva = 90% do CDI = 9% ao ano
10.000 · (1 + 0,09)^2 − 10.000
= 10.000 · 1,1881 − 10.000
= R$ 1.881,00 brutos (= líquidos, pois não há IR)
IR sobre o CDB (15% sobre R$ 2.100):
IR = 2.100 · 0,15 = R$ 315,00
Rendimento líquido do CDB = 2.100 − 315 = R$ 1.785,00
Comparação final:
| Produto | Rendimento bruto | IR pago | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| CDB 100% CDI | R$ 2.100,00 | R$ 315,00 | R$ 1.785,00 |
| LCI 90% CDI | R$ 1.881,00 | R$ 0,00 | R$ 1.881,00 |
A LCI com 90% do CDI entrega R$ 96 a mais do que o CDB com 100% do CDI, mesmo com uma taxa bruta menor. A isenção fiscal mais do que compensou a diferença de 10 pontos percentuais na taxa.
Isso não significa que LCI é sempre melhor: depende da taxa oferecida, do prazo e da alíquota de IR aplicável. Para prazos curtos (menos de 180 dias), a diferença de alíquota muda o resultado. Sempre faça a conta com os números reais — os resultados deste artigo são estimativas educacionais para ilustrar a lógica.
Para calcular com os seus próprios números e comparar produtos com exatidão, use o simulador de renda fixa. Se quiser entender de onde vem o CDI e como ele se relaciona com a Selic, confira o artigo Selic e CDI. E para aprofundar o entendimento sobre a tributação em detalhes, inclusive o cálculo do IOF dia a dia, leia Imposto de Renda em investimentos.